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TERMOS DE SERVIÇO

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LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE FECHAR O PEDIDO!

Ao contratar os serviços de Filipe Costa Designer, o CONTRATANTE declara estar ciente de todas as etapas e prazos, estando de acordo com todos os itens citados nestes termos, não podendo haver qualquer mudança neste contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PROCEDIMENTO:

 

O presente contrato foi elaborado de acordo com as normas constantes do Código Civil Brasileiro e Legislação pertinentes ao caso;

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

 

O presente contrato tem como objeto a elaboração e desenvolvimento de projetos ou produtos contratados de Filipe Costa Designer;

CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO: 

 

O Projeto será desenvolvido de acordo com as especificações do CONTRATANTE e/ou orçamentos enviados via e-mail ou WhatsApp.

3.1 - Ao comprar com Filipe Costa Designer o CONTRATANTE deverá entregar ao CONTRATADO todas as informações e arquivos necessários para iniciar o projeto;

3.2 - Todos os documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa de elaboração do projeto acordado deverão ser submetidos à avaliação do CONTRATANTE ao final dos prazos estabelecidos (estipulados nas especificações de cada produto ou orçamento enviado via e-mail ou WhatsApp);

 

3.3 - A aceitação, pelo CONTRATANTE, dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa da elaboração do referido projeto, dentro do prazo estipulado, é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da etapa subsequente.

3.4 - Custos com viagens, compra de imagens, fontes e recursos visuais (que podem ser sugeridas e orçadas à parte), criação do conteúdo textual, contratação de jornalista, revisão de texto, contratação de fotógrafo, contratação de estúdio de vídeo e áudio, gerenciamento das redes sociais, desenvolvimento de banco de dados e registro de marca entre outros não estão inclusos na proposta. Isto é, a proposta contempla desenvolver APENAS os serviços mencionados no DETALHAMENTO do escopo e/ou estipulados nas especificações de cada produto ou orçamento enviado via e-mail ou WhatsApp.

3.5 - Poderão ser feitas até 3 grupos de alterações no projeto por parte do CONTRATANTE, caso este limite seja ultrapassado será cobrado um valor adicional de R$50,00 a cada novo grupo de alteração, sendo o andamento do projeto adiado até a confirmação do pagamento deste.

3.6 - Após sua conclusão, o Projeto ou produto somente será enviado ao CONTARTANTE mediante pagamento integral do valor estipulado nas especificações de cada produto ou orçamento enviado via e-mail ou WhatsApp .

 

3.7 - Após a conclusão do projeto e seus arquivos terem sido fechados só será permitido a modificação mediante o pagamento dos respectivos valores de:

R$100,00 - Arquivos referentes a logotipos e identidades visuais.

R$50,00 - Arquivos referentes a composições gráficas em geral.

CLÁUSULA QUARTA  – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATADO:

 

É de responsabilidade única do CONTRATADO a execução dos serviços descritos no objeto do contrato e cumprimento dos prazos estabelecidos;

 

4.1 - O designer não deverá revelar a terceiros o trabalho em desenvolvimento e/ou informações fornecidas pelo CONTRATANTE, de tal forma que prejudique os interesses do cliente no que diz respeito à concorrência, até que o projeto se torne público por iniciativa do CONTRATANTE.

 

4.2 - O CONTRATADO poderá adiar o prazo estipulado para entrega do Projeto por até 20 dias úteis por circunstância de mudança de endereço, problemas de saúde, defeito em equipamento, luto ou quaisquer circunstâncias  que fujam de seu controle.

 

4.3 -  Os arquivos do projeto ou serviço após sua conclusão serão mantidos por parte do CONTRATADO durante 150 dias, caso o CONTRATANTE o solicite novamente.

 

4.4 - A parte CONTRATADA se isenta das seguintes responsabilidades:

a - Uso indevido ou perda dos arquivos após o prazo estipulado na cláusula  por parte do CONTRATANTE;

b - Plágio de terceiros sobre o projeto do CONTRATANTE;

c - Informações erradas ou erros de digitação por parte do CONTRATANTE após o envio do material para produção ou após sua confecção;

d - Não há a possibilidade de garantirmos a fidelidade de cores do material impresso. A tonalidade e ou intensidade de seu material impresso poderá variar até 15% dentro do mesmo pedido ou pedidos futuros, não sendo considerado defeito de impressão.

e - Encomendas com atraso pelos correios e/ou informações de envio fornecidas errado;

f - Imagens, gráficos e textos, fornecidos pelo CONTRATANTE.

 

4.5 - O serviço poderá ser recusado dependendo de seu conteúdo ou fim (ex: apologia a drogas, violência, discriminação e etc...) ou outras circunstâncias;

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE:

 

Viabilizar a conclusão do projeto dentro dos prazos estipulados fornecendo as informações e dados para a efetivação do projeto; 

 

5.1 - A prestação de serviços pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE não implica em vínculo trabalhista entre as partes e reger-se-á exclusivamente na esfera Cível pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro;

 

5.2 - O CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de ordem social, decorrentes da contratação de pessoal por parte do CONTRATADO para dar cumprimento ao presente contrato;

 

5.3 - Estar ciente e respeitar os prazos estabelecido e possível adiamento conforme exposto na cláusula 4.2;

 

5.4 - Receber o devido atendimento e esclarecimentos por parte do CONTRATADO via e-mail ou mensagem escrita via whatsapp.

 

5.5 - O CONTRATANTE terá autonomia e direito de uso de imagem sobre os arquivos, mídias e materiais recebidos por parte do CONTRATADO.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E PENALIDADES DECORRENTES:

 

Se o CONTRATANTE rescindir injustificadamente o presente contrato antes da conclusão integral de todas as fases do projeto após o envio da amostra para aprovação, será reembolsado 50% do valor pago caso já tenha pago o valor integral do projeto com respeito as fases já finalizadas do projeto, caso tenha pago apenas 50% do valor (sendo aplicado no serviço de identidade visual) não possuirá qualquer direito sobre este valor já quitado pelas fases já concluídas.

 

6.1 - Caso o CONTRATANTE se arrependa da compra em até 7 dias corridos após a contratação, este terá o reembolso integral do valor pago, em 2 dias úteis.

 

6.2 - O pedido poderá ser cancelado por parte do CONTRATADO, por falta de comunicação por parte do CONTRATANTE em um período de 30 dias, tendo a devolução do valor pago para o cliente, e caso já tenha sido enviado alguma amostra para aprovação será seguido os termos da cláusula 6.

6.3 - Os orçamentos enviados via e-mail/whatsapp ou quaisquer outros meios,  possuem o prazo de 15 dias corridos, podendo haver alteração nos valores e/ou serviços oferecidos, sendo necessário a solicitação de um novo orçamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONSIDERAÇÕES FINAIS: 

 

O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto, ou seja, a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.

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